segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O caso Belo Monte, os Direitos Humanos Indigenas e a ilegalidade da obra

A Comissão de Direitos Humanos da OEA e da ONU recebeu diversas denuncias de ONGs epessoas fisicas sobre o caso Belo Monte. Acatada as argumentações, teve pouquissimo tempo para a defesa e tomou a decisão em menos de 3 meses. O mais agravante é que o tema passou pelo nosso judiciário sem as devidas apreciações do mérito, passando assim, por cima da jurisprudencia brasileira, indo direto a um organismo internacional sem força de tribunal.

O objetivo da comissão foi o de constrangir e notificar o governo brasileiro, ja que ela não tem poderes para impor sua decisão, mas que pode encaminhar o Brasil à uma corte legislativa internacional, o que ja fora feito.

O senado brasileiro respondeu à notificação da OEA com inteiro repúdio alegando que a organização estaria ferindo a soberania nacional brasileira, deixando claro que qualquer decisão sobre o caso Belo Monte só seria competido ao senado brasileiro.

O projeto Belo Monte infringe diversas leis federais como o artigo 231, paragrafo 3° da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que fala sobre empreendimentos em terras indigenas no seguinte texto:

" O aproveitamento dos recursos hidricos, incluidos potenciais energéticos,
a pesquisa e a lavra das riquesas minerais em terras indigenas, só podem ser efetivados pelo congresso nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes asseguradas suas participação nos resultados dos fatos na forma da lei"


Além da infração soa artigos 6° e 15° da convenção 169 da OIT, artigos 19, 30 e 32 da Organização das Nações Unidas - ONU, sobre o direito dos povos indigenas e resolução 237/97 da CONAMA.

O projeto, além de diversas irregularidades, esta repleto de caracteriantes que fazem da obra um empreendimento ilegal. O proprio IBAMA declara:

" O PT 52/2011 classificou esta condicionante como parcialmente atendida,
pois constatou que apenas parte das obras previstas haviam sido iniciadas
e que algumas obras teriam seu cronograma de implantação atrasados.
O PT 52/2011 destaca como mais preocupante o estágio das obras de saneamento
na sede de Altamira e Vitória do Xingu, cujas obras ainda não teriam sido iniciadas, e as inconsistencias nos cronogramas de implantação dos esgotamentos sanitários
nas localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal."

Entre outros pontos da condicionante imposta pela NESA ao empreendimento, há a condicionante 2.19 referente aos índios e moradores da Volta Grande do Xingu, que tambem não fora cumprida e confessa pelo IBAMA no PT 52/2011:

(...)
"Não foi apresentada a integração determinada pela condicionante.
A Nesa propôs que eventuais tratamentos diferenciados
que venham a ser requeridos, e de acordo com a orientação a ser
dada pela FUNAI, poderão ser negociadas no âmbito do projeto
de reparação, o que não é apropriado nem objeto do projeto."
(DOC. 06, fl 239, numeração documento do IBAMA)

A condicionante 2.28 prevê que diversos orgãos deverão se manifestar e aprovar o empreendimento em totalidade, entre eles a agora extinta FUNAI. a quem caberia a aprovação da realização dos projetos voltados às comunidades indigenas, bem como projetos que afetariam tais comunidades de forma direta ou indiretamente. A condicionante também não fora cumprida e para facilitar a execução do projeto Belo Monte, o governo extinguiu os órgãos de proteção e assistencia ao índio como a FUNAI e a FUNASA, deixando-os em completo abandono, visto que a nova Secretaria Nacional do Índio ( SNI) não tem previsão de inicio de funcionamento.

O fato é, o caso Belo Monte trata-se de um empreendimento ilegal tanto no âmbito nacional quanto internacional que ja implicou em 12 ações públicas movidas pelo Ministério Publico Federal e que, devido ao sistema processual brasileiro, que permite uma série de incidentes processuais que atrasam o andamento dos processos, e recursos que não permitem que o processo chegue ao final. O governo brasileiro se aproveita deste fato e usa isto dentro do judiciário de forma extremanemte hábil, para que não haja uma decisão definitiva referente ao caso e manter o projeto em andamento.
Uma extrategia ardilosa do governo, pois o judiciário não se pronunciará em dizer que uma usina hodroelétrica ja construida é ilegal e ordenar a demolição da mesma, que seria o correto procedimento, visto que o estrago ja fora feito e que, no caso Belo Monte, trata-se da obra mais cara do orçamento brasileiro.

Na ação Federal de 2005, o Tribunal Regional Federal emitiu decisão provisoria dizendo que o governo estava desrespeitando o direito dos povos indigenas e ordenando que eles sejam ouvidos e consultados sobre o projeto. O governo conseguiu no Supremo Tribunal Federal uma liminar pra suspender a decisão do Tribunal Regional Federal, revogando a decisão do TRF de que os povos indigenas deveriam ser ouvidos.

O IBAMA que deveria ser neutro na analise de tais projetos por ser o responsavel pelas decisões e autorizações deste tipo, esta sendo pressionado pelo Governo Federal, pela Presidencia e pelo Senado federal a emitir estas licenças, mesmo que elas não estejam prontas, ainda que elas não possam ser dadas ou mesmo que estejam completamente ilegais, como no caso Belo Monte. Pessoas foram assassinadas, chefes de gabinetes e representantes regionais do IBAMA e FUNAI foram estranhamente exonerados e agora índios estão sendo ameaçados sob dura represália e até mortos. Dois presidentes do IBAMA foram exonerados por serem contra o projeto Belo Monte. Isso é uma breve prova de uma gerencia indevida tanto por parte do Governo Federal, da Advocacia Geral da União, sobre o IBAMA em apreciação de Belo Monte.

O direito brasileiro não permite a concessão de licenças de instalação a empreendimentos que não cumpriu com as condicionantes ambientais.

A construção da Hidroelétrica de Belo Monte fere seriamente os principios constitucionais da legalidade e da precaução.