segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A Grave Violação dos Direitos Humanos e o Exemplo das Hidroelétricas no Rio Madeira

Houveram dois relatos sobre a grave violação dos Direitos Humanos no Xingu. Um produzido pelo Concelho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(CNDDPH), do Ministério da Justiça(DOC 19), e outro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal(DOC 20). Ambos produzidos após a expedição da LI "parcial".

Os documentos constata a ausencia absoluta do estado na região do Xingu. O relatorio informa tambem que há funcionários do consorcio que se entitulam agentes do governo para coagir moradores a abrirem mão de suas propriedades em nome da construção da usina de Belo Monte.

Osegundo relatorio foi lavrado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado que descreve como subumanas as condições de habitação em Altamira, diante da completa falta de saneamento básico. A estação de tratamento de água e esgoto não atente sequer 30% da população de 100 mil habitantes do municipio. As àguas do xingu entram e saem dos tanques sem nenhuma filtragem ou tratamento. Isso quer dizer que toda a população de Altamira não recebe água potável em suas casas.

Na esfera da Saude, Os médicos dizem que o sistema de saúde ja não suporta o fluxo pela grande quantidade de familia que ja se deslocaram para Altamira em busca de emprego na construção da usina. O hospital recebe moradores de Altamira e pacientes que residem em municipios proximos à transamazonica, estando com capacidade de atendimento esgotada. Tudo por que as condicionantes não foram cumpridas.

As consequencias: Exploração sexual de crianças, pessimo atendimento médico, imigração excessiva, taxa de desemprego mais elevada e clima de extrema tensão na cidade.

As usinas hidroelétricas construidas ao longo do rio Madeira são um claro exemplo das consequencias da liberação das licenças de instalação sem o devido cumprimento das condicionantes previas. Além das violeções trabalhistas que culminaram com a explosão do canteiro de obras de Jirau em Março de 2011, em Porto Velho, o indice de migração foi maior que o previsto e os casos de estupro aumentaram em 208%, mais de 200 crianças permaneceram fora da escola em apenas uma das vilas da região. Os dados estão no relatorio da plataforma da Dhesca (DOC 21) onde o proprio relator faz comparações a Belo Monte como sendo um ultraje reincidente.



Revolta de operários da usina de Jirau em março de 2011

No mês de Janeiro de 2011, O governador de Rondonia foi obrigado a solicitar auxilio ao governo federal ja que a infraestrutura da saúde ja não comportava a demanda crescente. Instalava-se o caos na cidade, nos hospitais publicos, com a morte de pacientes sem atendimento, como fora demonstrado em materia no jornal O Estado de São Paulo e no Jornal Nacional.

Como é cédico principio norteador constitucional e que a ilumina, insculpido no art 1°,III; o da Dignidade da Pessoa Humana, embasada em fartas provas documentais sobre a concessão da liminar de instalação da usina, não se pode chegar a outra conclusão senão a de que a LI acarretará uma gravissima violação aos Direitos Humanos, como o já constado em Rondonia, e com as mesmas consequencias.

Isso por que haverá um colapso na já precária prestação de serviços publicos, em inobservancia do art. 175 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em especial inciso IV, destarte não haverá o serviço publico adequado, e ás demais leis que regem a causa, tornando ainda mais concomitantemente precarias as condições da cidade comparadas às condições atuais.

Importante salientar que as determinações continas na Constituição da Republica Federativa do Brasil segundo as quais a saúde (art 196) e educação (art 205) são DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, independentemente da construção da usina. Tais comandos constitucionais certamente foram desrespeitados, porquanto haverá prestação de serviços condizentes com a intensa demanda de migração populacional que a região ja vem sofrendo e que aumentará ainda mais, devido a promessa ilusória do governo de progesso e desenvolvimento da região em cima de suas obrigações que não estão sendo cumpridas.

Cabe ainda salientar que a saúde tem um conceito amplo conforme estabelecido no art. 3° da Lei 8.080/90, que diz que ela tem como fatores condicionantes e determinantes, entre outros, a alimentação, moradia, saneamento basico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais e que os niveis de saude da população expressam a organização social e economica do país. Tal dispositivo legal não foi observado tendo em vista a emissão da LI.

É visivel claramente o periculum in mora às consequencias da LI, sem o devido cumprimento das condicionantes. como efeito, o caos se instalará definitivamente em Altamira, sobretudo com o aumento excessivo da população, sem que o municipio tenha condições de dar infraestrutura e dignidade aos seus 100 mil habitantes originais, quiçá aos mais de 100 mil imigrantes das regiões vizinhas e de ate outros estados, segundo dados do EIA.

O municipio de Altamira ja enfrenta serios problemas de infraestrutura para a população, o que certamente sera agravado quando a sua população dobrar, se não for o caso de aumentar mais do que o previsto, o que fatalmente ocorrerá, como vimos no fatídico caso de Rondonia.