sábado, 29 de outubro de 2011

Índios Liberam rodovia e canteiro de obras de Belo Monte, diz a polícia

PM acompanhou oficiais que entregaram ordem de desocupação. Manifestação começou na madrugada de quinta-feira (27) no Pará.

O canteiro de obras da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, em Altamira - PA, no sudoeste do estado, foi desocupado no inicio da noite de quinta feira (27). Os manifestantes também desbloquearam a rodovia Transamazônica. O protesto começou no início da manhã quando manifestantes ocuparam parte da obra e interditaram a rodovia. A informação é da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo PRF, a pista e o canteiro de obras foram liberados pelos índios por volta das 19:30 apos a invasão que começou no inicio da madrugada. Não houve danos no local. Os policiais escoltaram os onibus que levaram os índios para as cidades de procedência, inclusive, Altamira.

O protesto foi encerrado depois que dois oficiais de justiça, advogados da Norte Energia e o Grupo Tático da Policia Militar chegaram no local do manifesto com a liminar de reintegração de posse expedida pela juíza Cristina Collyer Damásio , da 4a Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Ela determinou a proibição de "atos de turbação ou esbulho" que poderiam comprometer o andamento da obra e estipulou multa de R$ 500 em caso de desobediência. Com a manifestação, cerca de 2 mil operários foram impedidos de trabalhar nas obras da usina por mais de 13 horas.

Entretanto, mesmo após a decisão, os índios, pescadores e ribeirinhos afirmam que vão manter o movimento. "Belo Monte só vai sair se cruzarmos os braços. Não podemos ficar calados. Temos que berrar é agora! Não vamos sair daqui. Somos guerreiros e vamos lutar. Não vamos pedir nada ao governo, mas exigir o que a Constituição garante. Nossos antepassados lutaram para que nós estivéssemos aqui. Já foram feitos vários documentos, várias reuniões e nada mudou. As máquinas continuam chegando." Disse Juma Xipaia, liderança de uma das etnias afetadas pela obra.

Para Sheila Juruna, o que revoltou os povos indígenas da região foi a falta de diálogo com eles durante o processo de aprovação do projeto e autorização para inicio das obras. "É uma vergonha a maneira como nosso proprio governo nos tratou, com contínuas mentiras e negando o diálogo com as comunidades afetadas!"

Em nota, a Norte Energia, concessionária responsável pela usina, afirmou que o projeto, "desde o seu início, é acompanhado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o apoio da Fundação Nacional do ìndio (FUNAI), sendo conduzido com a plena concordância da população local e dos povos indígenas da região, para os quais são garantidos os direitos fundamentais, preservação integral de suas terras e qualidade de vida."

Fonte: Portal G1 de noticias

Nota do Frente de Ação Pro-Xingu
A Falta de Conhecimento é Nossa Maior Fraqueza e Vulnerabilidade
Um pouco de discussão legislativa

Para começar o entendimento, o Parágrafo Único do Art. 6° da lei 6001/73 - Estatuto do Índio nos deixa discriminado que: Aplicam-se as normas de direito comum às relações entre índios e não integrados e pessoas estranhas à comunidade indígena, excetuados os que forem menos favoráveis a eles e ressalvados o disposto desta lei.

Logo discriminando e estebalecendo a Tutela indígena, o Art 7° em seu parágrafo 2° do mesmo estatuto declara que:  Incube a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos sivícolas.

Diante de tais dispositivos, entende-se que, o unico órgão competente para multar ou punir indigenas seriam os de âmbito federal, ou seja, a decisão interlocutória emitida pela juíza da 4a Vara Estadual do estado do Pará, torna-se inválida diante dos dispositivos de lei federal que compôem o conhecido Estatuto do ìndio, bem como a unica força militar auxiliar que poderia estar na operação de reintegração de posse deveria ser a policia federal se não no caso do exercito brasileiro por tratar-se de caso de âmbito federal, esfera que não compete a justiça estadual.

DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

É de conferencia de vários documentos que as terras onde a usina esta sendo construida é de propriedade da união, porém, territorio de sobrevivencia indígena, portanto, não cabe reintegração de posse neste caso visto que, a Norte Energia não possui nenhum documento de propriedade particular nomeado sob o título da empresa e concessionárias, conforme os dispositivos legais descritos nos Arts. 926 à 931, onde discrimina no Art. 927 e incisos que: Incube ao autor provar: I -  a sua posse; II - a turbação ou esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, a perda da posse na ação de reintegração.
Destarte, como pode conferir uma ação de reintegração de posse quando não há uma posse real? Simplesmente um grave equivoco por parte do judiciário estadual e por parte dos representantes da Norte energia que se aproveitam da falta de conhecimento legal dos indígenas.

DA CONSULTA AOS POVOS INDÍGENAS

Alega a Norte Energia que desde o inicio os procedimentos foram acompanhados pelo IBAMA e FUNAI, porém não foram realizadas as oitivas devidas e garantidas na Constituição da Republica Federativa do Brasil juntamente com as lideranças indigenas. De fato a FUNAI se manteve presente no caminhas dos procedimentos da construção da usina, porém nada referente a infame construção fora passada ao conhecimento dos povos, pois, na presidencia da FUNAI e suas sedes, não há nenhum indigena em seus cargos máximos, e verdadeiramente não há ninguem que conheça melhor a realidade indígena, do que um índio.

Educadamente e civilizadamente, foram realizadas, por parte dos índios, diversas tentativas de reunião entre as lideranças indígenas e autoridades do governo federal tais como Edson Lobão, que se referiu aos indigenas em uma reportagem como sendo "demônios" ao afirmar que "forças demoniacas estão tentando impedir o progresso brasileiro". As tentativas todas frustradas, pois as ditas autoridades que afirmam ter completa concordancia dos povos indigenas, se recusaram a ouvi-los quando eles se disponibilizaram a dialogar.

Fica claro que, diante a revolta dos povos indigenas e de suas ações, que o governo e os representantes da Norte Energia MENTEM no tocante as oitivas, tanto que, esta em tramitação a ação publica N°  2006.39.03.000711-8 que trata exatamente da execução do direito dos povos indigenas serem ouvidos antes do inicio tramital de qualquer obra que possa infringir o Art 2° incs. III, IV, V e IX do Estatuto do ìndio que garantem "o respeito ao proporcionar ao índio meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição; assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistencia; garantir aos índios a permanencia voluntária no seu habitat, proporcionando-les ali, recursos para seu desenvolvimento e progresso; garantir aos índios e comunidades indigenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, recolhendo-se o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes."

Agora fica a pergunta:
COMO GANANTIR A INVIOLABILIDADE DESTES DISPOSITIVOS LEGAIS COM A CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA QUE ALTERA TODO O CURSO DE UM RIO, ALTERANDO CONSEQUENTEMENTE TODA A FLORA E FAUNA DA REGIÃO, E COLOCA EM CHEQUE A SOBREVIVENCIA DE PELO MENOS 25 MIL INDIGENAS MAIS 35 RIBEIRINHOS, TOTALIZANDO CERCA DE 60 MIL PESSOAS QUE DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DOS RECURSOS QUE O RIO OFERECE ??

É verdadeiramente um ultraje pensar que nenhuma comunidade indigena será afetada quando todo o curso do rio sera alterado. É muita falta de inteligencia pensar que os indígenas são burros pelo simples fato deles viverem na mata e não falarem portugues em sua maioria. Eles possuem a inteligencia do obvio e a respeitam, pois dessa inteligencia depende a sua sobrevivencia que agora esta ameaçada pela construção da usina.

DA IMPUTABILIDADE

O Art. 8° em seu caput e Parágrafo Unico do Estatuto do ìndio declara que: São nulos os atos praticados entre índio e não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistencia do órgão tutelar competente; Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele conciencia e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. Ou seja, todo índio que não possua conhecimento claro da lingua portuguesa, não possua escolaridade ou não seja alfabetizado (analfabeto ou semi-analfabeto) fica isento de punição legal de QUALQUER ato praticado.

Aqueles indigenas que não possuem tais requesitos especificativos ficam estabelecidos que seus atos criminais sejam de competencia da JUSTIÇA FEDERAL.

Conforme explicitado pela Súmula n° 140 do STJ: Crimes comuns sem relação com interesse dos povos indigenas são de competencia da justiça Estadual. Ou seja, todo e qualquer ato que possua um unico indio em sua composição, é de competencia da Justiça federal. Portanto, não cabe a intervenção da Justiça Estadual do Pará no caso da ocupação do canteiro de obras da usina de Belo Monte.

Verdadeiramente fica deveras estranho que nenhum advogado dos movimentos indigenistas envolvidos na ação do acampamento não tenha esclarecido tais fatos em proteção dos indigenas ocupantes, visto que eles tambem se posicionam contra as construções da usina e em favor aos indigenas.