O TRF da 1a Região em Brasília vai julgar na próxima Segunda-Feira, dia 17 de Outubro, o processo iniciado em 2006 pelo MPF do Pará, sobre o direito dos índios serem consultados sobre Belo Monte, questionando o Decreto Legislativo 788/2005 do Congresso Nacional que autorizou o inicio das obras de Belo Monte.
A pressa legislativa na tramitação do decreto que se deu em menos de 15 dias, impediu uma consulta prévia dos povos indigenas com relação a construção da usina; uma obrigação prevista na constituição e em tratados internacionais na qual o Brasil é signatário.
A consulta prévia foi definida como direito em 1989, quando a Organização Internacional do Trabalho ratificou sua convenção 169, onde o Brasil aderiu formalmente em 2002.
O direito esta explicito ainda no art. 231 da Constituição Federal, que deixa claro que as "explorações" em terras indigenas só podem ser autorizadas pelo congresso após uma prévia consulta das comunidades indigenas afetadas na forma da lei.
Para o MPF ao autorizar o inicio das obras da usina, o Congresso violou o direito constitucional dos índios de serem ouvidos em consulta politica diante do empreendimento. Desde então iniciou uma espécie de guerra de liminares referente a construção da obra. Em 2006 mesmo foi emitida uma liminar favoravel ao MPF, porém, a argumentação do Governo era de que a oitiva poderia ser feita pela FUNAI e IBAMA no curso do licenciamento ambiental. Em 2007 o TRF1 confirmou a obrigação em um acórdão que afirmava que a consulta era uma deliberaçãopolitica referente aos direitos dos povos indigenas.
Porém, ainda em 2007 o juia federal Herculano Nacif, sentenciou a decisão contrariando o entendimento do TRF1. Houve recurso de apelação por parte do MPF e é esta apelação que será julgada segunda-feira dia 17/10, pela quinta turma do TRF1.
Ao longo da tramitação argumentou-se que a consulta deveria ser realizada durante o licenciamento como mero trâmite administrativo. Porém, recentemente, a AGU enviou documentos argumentando que a consulta não será necessária visto que as terras indigenas não serão alagadas, esquecendo-se fatidicamente que uma unica barragem causa profundas mudanças ao longo de toda a extensão de um rio.
Para o MPF isso não sustenta o argumento como válido pois o Art. 231 da Csonstituição, fala tambem do aproveitamento dos recursos hidricos, que é justamente o que Belo Monte vai fazer ao desviar 80% da água que banha as terras indigenas Arara e Paquiçamba para produzir energia eletrica.
O julgamento do processo esta previsto para as 14:00hs, na sede do TRF1 em Brasilia. Será acompanhado pelos Procuradores Francisco Marinho e Felício Pontes Jr, o processo de N° 2006.39.03.000711-8
Fonte: Ministério Publico Federal