segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Justiça determina que governo de MS indenize índios por obra em rodovia


Juiz estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso a decisão não seja cumprida.
Medida atendeu ao pedido do MPF e governo diz que vai recorrer.

10/09/2012 16h08 - Atualizado em 10/09/2012 16h08
Fernando da MataDo G1 MS

Rodovia MS-156 entre Dourados e Itaporã (Foto: Divulgação/MPF-MS)Rodovia MS-156 liga as cidades de Dourados
e Itaporã (Foto: Divulgação/MPF-MS)
A Justiça Federal determinou que o governo de Mato Grosso do Sul indenize índios de aldeias em Dourados, a 225 km de Campo Grande, por conta da duplicação da MS-156. A decisão do juiz titular da 2ª Vara Federal do município, José Mário Barretto Pedrazzoli, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi divulgada nesta segunda-feira (10). A administração estadual informou que vai recorrer.
A estrada liga as cidades de Dourados e Itaporã cortando as reservas de Dourados e Panambizinho. Quando a pista foi duplicada, ficou acertado que o Estado faria obras de compensação para os indígenas da região. Entre elas, reordenamento do tráfego nas aldeias, iluminação adequada, manutenção mensal do sistema viário interno, projetos de educação no trânsito, instalação de posto policial e de câmeras de monitoramento e sinalização e sinalização informativa em Guarani, Kaiowá, Terena e Português.
Na decisão, de 30 de agosto, o magistrado estabelece prazo de 90 dias para o cumprimento da medida e multa diária de R$ 1 mil caso a determinação não seja obedecida. Segundo o juiz, o governo não cumpriu as medidas compensatórias que buscam atender necessidades vitais da comunidade e não apresentou justificativa para tal.

O procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, afirmou ao 
G1 que o governo vai recorrer, mas ainda está preparando a defesa. Segundo ele, muito do que foi acordado para compensação já foi feito, como a melhoria das vias internas das aldeias.“Eventuais alegações de indisponibilidade de recursos, falta de pessoal e outras justificativas que possam ser incluídas na 'reserva do possível', devem ser rechaçadas, uma vez que o compromisso restou firmado há mais de dois anos, não sendo tolerável a omissão neste caso”, disse Pedrazzoli.
Conforme o MPF, a duplicação da MS-156 ocasionou o aumento no fluxo de veículos. Além disso, trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada, o que teria causado danos irreversíveis às comunidades.
Ainda de acordo com o Ministério Público, estudo complementar feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) concluiu que a obra proporcionava aumento no risco de acidentes e de alagamentos, maior aproximação dos índios com a cidade e maior acesso de não-índios ao interior da terra indígena.
Fonte: portal G1 de noticias