quinta-feira, 2 de maio de 2013

MPF vai à Justiça em defesa de terras indígenas das regiões de Belo Monte e nordeste do Pará


Publicado em 19 de abril de 2013 
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou na Justiça neste 19 de abril, Dia do Índio, com ações para garantir o direito à terra a povos indígenas da região do Médio Xingu, impactados pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, e ao povo Tembé, no nordeste do Estado. A iniciativa faz parte de uma mobilização nacional que o MPF promove desde o início do mês. 
Em todo o país o MPF está ajuizando, nesta sexta-feira, um total de 14 ações civis públicas visando garantir terras que povos indígenas tradicionalmente ocupam. Além disso, estão sendo expedidas recomendações para instituições públicas e empresas privadas (veja detalhes abaixo).
No caso das Terras Indígenas (TIs) dos povos do Médio Xingu, a ação judicial trata do descumprimento das medidas de proteção das TIs afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte. As medidas deveriam ter sido providenciadas pelos responsáveis pelo empreendimento, mas, como foram descumpridas, “submetem hoje os povos indígenas do Médio Xingu à situação limítrofe de um etnocídio”, denuncia o MPF.
Assinada pelos procuradores da República Thaís Santi Cardoso da Silva, Meliza Alves Barbosa, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, a ação pede à Justiça, entre outros requerimentos, a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica até que sejam executadas as medidas indispensáveis à proteção das TIs, como a construção de 21 unidades de proteção territorial e a contratação e capacitação de agentes para atuar nessas unidades.
A ação relacionada aos direitos dos Tembé foi ajuizada em favor da demarcação das TIs de Jeju e Areal, localizadas em Santa Maria do Pará, no nordeste do Estado. O MPF pede à Justiça que obrigue a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a realizar a demarcação das terras e a desintrusão de eventuais posseiros que se encontrem nas áreas. O procurador da República Felício Pontes Jr. solicitou, ainda, que União e Funai sejam condenadas a pagar indenização de R$ 19 milhões aos indígenas por danos morais coletivos.
Ainda em relação à proteção de TIs, no Pará o MPF comemora esta semana vitória obtida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A partir de recurso dos procuradores da República Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, o TRF-1 suspendeu a Operação Tapajós, operação militar e policial promovida a mando do governo federal na região da TI Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Estado. A área, que já foi oficialmente reconhecida como indígena, aguarda demarcação.
No Pará o MPF também está levando esses temas para as salas de aula. Os procuradores da República Felipe Bogado e Melina Alves Tostes divulgaram para as secretarias de educação de todos os municípios das regiões de Santarém e Marabá a cartilha sobre direitos indígenas produzida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
No país – Desde o início do mês, o MPF vem realizando mobilização nacional (detalhes aqui) em defesa dos territórios indígenas, trabalho que culmina neste 19 de abril, quando é comemorado o Dia do Índio. Hoje também está sendo realizada audiência pública no Auditório Juscelino Kubitschek da Procuradoria Geral da República, em Brasília (detalhes aqui).
No evento, está prevista a participação de representantes de aproximadamente 70 povos indígenas, além de representantes do Ministério da Justiça, da Funai, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria Nacional da Articulação Social da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Pelo MPF, participarão a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, os subprocuradores-gerais da República Luciano Mariz Maia e Maria Elaine Menezes de Farias (ambos membros da 6ª Câmara) e as procuradoras da República Márcia Brandão Zollinger, Natália Lourenço Soares e Walquiria Imamura Picoli.
Contexto – Embora a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, garanta aos povos indígenas a posse das terras tradicionalmente ocupadas por eles, ainda há muito o que se fazer para que a legislação seja cumprida.
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que ‘há muita terra para pouco índio’ decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica. É fruto também da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário, as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais.
As informações são do MPF