segunda-feira, 20 de maio de 2013

ABUSO DE AUTORIDADE

Delegado federal confisca ilegalmente equipamentos de repórter que acompanhava a operação policial em Sidrolândia - MS durante uma reintegração de posse em fazenda ocupada pelos índios Terena.



Ocorrencia: 18/05/2013

Publicado em 19/05/2013
Imagens: Dionedson Terena

Durante tentativa de cumprimento da decisão judicial de desocupação da fazenda Buriti, em Sidrolância, no Mato Grosso do Sul, o delegado Alcídio de Souza Araújo, da Delegacia de Defesa Institucional (DELINST), Superintendência Regional de Polícia Federal no MS, confiscou ilegamente um computador portátil (notebook) e um gravador profissional de áudio de jornalista do Conselho Indigenista Missionário - CIMI que acompanhava a operação policial.

AJUDE O JORNALISTA: Escreva agora um e-mail para coain.coger@dpf.gov.br, que é a Coordenação de Assuntos Internos da PF, responsável por apurar os crimes cometidos pelos próprios policiais federais. E também denuncie ao Ministério Público Federal por meio do site:http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-p.... Nâo permita que esse absurdo fique impune!

Licença Licença de atribuição Creative Commons (reutilização permitida)


Sob uma alegação infundável de que não conhecia o CIMI, o delegado Alcídio de Souza Araújo confiscou ilegalmente o equipamento do jornalista do CIMI que fazia a cobertura da reintegração de posse no local e que até agora não teve seus equipamentos devolvidos.
Cabe deixar claro que um delegado de qualquer instituição de ordem não pode confiscar absolutamente nada sem um mandado de busca e apreensão emitido por um juiz criminalista. Fato este que não aconteceu.

Comentário por Kuana Kamayurá




Nota pública: Cimi denuncia abuso de autoridade da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público denunciar a forma absolutamente ilegal e autoritária como foram tratados seus missionários e funcionários pela Polícia Federal no município de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, no contexto da reintegração de posse da fazenda Buriti, ocupada por indígenas desde a última quarta-feira, 15.´

Há um histórico de ilegalidades nos despejos das comunidades Terena. Particularmente na Terra Indígena Buriti, em 19 de novembro de 2009, mesmo havendo decisão judicial favorável a posse da comunidade, os indígenas foram violentamente despejados por cerca de 30 fazendeiros e 60 policiais militares. Por temerem que a história se repetisse, os indígenas solicitaram a presença de uma delegação de observadores externos, no sentido de coibir possíveis violações por parte dos aparelhos de repressão do estado.

Dessa forma, o Cimi, em conjunto com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil (COPAI/OAB-MS), o Centro de Defesa de Direitos Humanos – Marçal de Souza Tupã’i (CDDH), a ONG Azul, a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB-MS), o Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul (CONDEPI) e o Coletivo Terra Vermelha foram em comitiva, no último sábado, 18, acompanhar o cumprimento da ordem de reintegração de posse da fazenda Buriti - parte dos 17 mil hectares declarados em 2010 pelo Ministério da Justiça como território tradicionalmente ocupado pelo povo Terena da Terra Indígena Buriti.

Na ocasião, o jornalista do Cimi, Ruy Sposati, teve seus equipamentos arbitrariamente confiscados pelo delegado da Polícia Federal, Alcídio de Souza Araújo, que, não deu qualquer justificativa que identificasse alguma legalidade na apreensão. Além da ausência de ordem judicial de busca e apreensão, a atitude do delegado constitui flagrante ilegalidade de acordo com a Lei Nº 4.898 cujo artigo 3º, item J, reza que constitui abuso de autoridade “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.

Este não é um caso isolado. Durante a ocupação indígena do plenário da Câmara dos Deputados, em abril deste ano, o jornalista Renato Santana, editor do jornal Porantim, jornal impresso mensal do Cimi, foi espancado pela polícia legislativa enquanto realizava cobertura da ação. Na ocupação indígena da usina hidrelétrica Belo Monte, em maio, jornalistas que cobriam o caso foram expulsos pela Polícia Militar e pela Força Nacional, através de uma decisão judicial, e o jornalista de nossa entidade foi multado em mil reais por ter realizado a cobertura dos acontecimentos.  Em relação a todos estes casos, entraremos com medidas judiciais e denúncias cabíveis com mandado de segurança na Justiça, representações no Ministério Público Federal e na Corregedoria da Polícia Federal.

No Brasil, cada vez mais a polícia tem cumprido o papel de interlocutora política nos conflitos de terra e de violações de direitos aos povos indígenas. O que tem ocorrido é a militarização dos contextos de conflito social relativos à luta por direitos dos indígenas. A institucionalização dessa prática é um atentado brutal ao exercício profissional de um jornalista,  à liberdade das organizações sociais e, mais ainda, às relações democráticas e de direito estabelecidas em nossa sociedade.
Denunciamos este ato de censura injustificado, arbitrário e ilegal. Está se tornando prática institucional dos órgãos de repressão governamentais atacarem indígenas que lutam por seus direitos, e também a imprensa e as organizações que buscam dar visibilidade a estas ações.

Ao mesmo tempo, jogamos luz ao fato de que toda a perseguição que jornalistas e organizações indigenistas sofrem tem como perspectiva política a viabilização das demandas de ruralistas, latifundiários do agronegócio - e do próprio governo brasileiro, que tem capitulado cada vez mais com os interesses destes e do capital, e se justifica a partir de uma leitura e prática absolutamente racistas. Nessa perspectiva, os indígenas são considerados e tratados por estes setores da sociedade como seres inferiores, incapazes de tomarem decisões próprias - e que, por isso, seriam controlados por não-indígenas.
Reafirmamos nossa solidariedade aos povos indígenas do Brasil e às suas lutas autônomas e destemidas na reconquista de seus territórios tradicionais, efetiva garantia de paz, justiça e vida destes povos.
Brasília, DF, 20 de maio de 2013