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As condicionantes previstas para compensar os impactos negativos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte também deverão ser paralisadas a partir do momento em que a Norte Energia, empresa responsável pela obra e operação da usina, for notificada oficialmente da decisão da Justiça.
Este é o entendimento da empresa, segundo o presidente, Duílio Diniz de Figueiredo. De acordo com ele, a situação é “preocupante”, já que para a obra ser retomada será necessário, além de ações do Legislativo, a aprovação da plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que está envolvido, pelo menos até meados de setembro com o julgamento do mensalão.
“Ainda não fomos notificados pela Justiça, mas pelo colocado, a paralisação [da obra] não é parcial, e abrangerá também as condicionantes que estão sendo cumpridas”, disse Figueiredo. Segundo ele, para cumprir o que foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – e não ter de pagar os R$ 500 mil de multa diária, caso a obra não seja paralisada – a empresa não poderá dar sequência às obras de infraestrutura, como o lixão que está sendo construído em Altamira (PA) e as obras de saneamento na cidade.
“Além disso, teremos de fechar os refeitórios onde entre 12 e 13 mil funcionários se alimentam. O problema é que Altamira não terá a menor condição de receber esse pessoal”, disse o presidente da empresa. “Essa decisão do TRF1 não é contra a Norte Energia, mas contra a Eletrobras, Eletronorte, Funai [Fundação Nacional do Índio] e Ibama [ Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis]. É o reflexo dela que recai sobre a Norte Energia”, acrescentou.
A empresa não tem, até o momento, nenhuma estimativa sobre o prejuízo diário provocado pela paralisação. “O que podemos dizer é que cada dia paralisado representará um dia a menos de energia para 27 empresas em 17 estados, mas até o momento estamos dentro do cronograma previsto.”
Segundo ele, não há ainda uma definição sobre a quem caberá arcar com o prejuízo – se será a própria Norte Energia, o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) ou qualquer parte que, por ventura, venha a ser considerada a causadora do prejuízo. “Aguardamos a notificação e os documentos para, em um segundo momento, fazermos um plano de desmobilização, que detalhará o tamanho do prejuízo, e, então, estabelecer nossa estratégia [jurídica]. Há, sim, a possibilidade de jogarmos o prejuízo para aquele que o causou.”
Figueiredo garante que, ao contrário do que foi argumentado pelo TRF1, a empresa cumpriu todos os requisitos para dar início às obras. “Estamos legais, constitucionais e fazendo tudo o que se estabelece dentro da legislação brasileira. Durante dois anos, fizemos 38 reuniões com índios de 24 terras indígenas. Foram feitas, ainda, quatro audiências públicas [nas cidades paraenses de Belém, Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu] que ouviram 8 mil pessoas. Só em Altamira participaram 5 mil pessoas. Entre elas, 200 lideranças indígenas”, argumentou o presidente da empresa.
“O problema é que esse é um projeto que tem uma áurea bonita [atraente] para algumas organizações não governamentais que acabam plantando notícias na imprensa. Até hoje, elas insistem que a obra vai atingir terras indígenas. Isso é falso. Já deixamos bem claro que, ao contrário do que é divulgado por essas entidades, o empreendimento não afetará sequer 1 metro quadrado de terra indígena.”
Figueiredo, no entanto, admite que o embarramento da usina causará impactos negativos para a mobilidade dos índios no Rio Xingu. “Por isso, estamos dando atenção especial à questão da transposição de embarcações [já que a vazão do rio será diminuída com a obra]. Esse problema será solucionado com um sistema de elevação de pequenos e médios barcos, de até 30 passageiros, que é o tipo de embarcação que circula por lá, uma vez que o Rio Xingu não é um rio 100% navegável.”
A 5ª Turma do TRF1 determinou, no início da semana, a paralisação das obras de Belo Monte, ao identificar ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no STF e outra no Congresso Nacional.
Fonte: Primeira Edição