sábado, 12 de março de 2016

Agropecuarista foi condenada a devolver as vantagens obtidas com plantio em Terra Indígena no RS



A Justiça Federal de Carazinho/RS recebeu nesta quarta-feira, dia 9, o pedido promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) de Passo Fundo/RS, para o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 5003075-76.2012.4.04.7118. De acordo com a decisão judicial, que foi confirmada pelos tribunais superiores, a ré arrendou ilegalmente terras indígenas da Reserva Indígena de Nonoai, bem como articulou a concessão de financiamentos a indígenas, obtidos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), utilizando os recursos em seu próprio benefício.
A sentença condenou a ré a não mais celebrar qualquer contrato ou negócio jurídico com indígenas, lideranças indígenas ou grupos indígenas da Comunidade Indígena Nonoai, tendo por finalidade a prática de qualquer atividade agrícola em terras da Reserva Indígena de Nonoai, seja qual for o nome jurídico que se empreste ao contrato ou negócio jurídico, bem como a abster-se de plantar, colher ou praticar qualquer ato relacionado com a agricultura dentro da Reserva Indígena de Nonoai, pessoalmente ou por intermédio de pessoas a seu mando.
A ré também foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.178.460,00, a ser atualizada desde dezembro de 2008, a título de indenização em favor do Grupo Indígena de Nonoai, por danos materiais decorrentes do uso indevido das terras indígenas.
Além do pagamento de indenização pelo uso indevido das terras indígenas, a sentença determinou a quitação de 125 empréstimos bancários em nome dos indígenas, e a indenização da comunidade por danos morais no valor de R$ 125.000,00, a serem atualizados, em decorrência da inscrição indevida de 125 índios no Serasa, pela inadimplência dos aludidos contratos.
De acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, “agora o Ministério Público Federal está apurando outros casos de arrendamentos ilegais nas terras indígenas, para a responsabilização penal e civil de agricultores que estejam nessa mesma situação, e a identificação de indígenas que estejam organizando e facilitando esse tipo de prática”.